O responsável pela página “Pinheiro do Desmantelo”, Allan Vitor Campos Roland, foi condenado definitivamente pela Justiça do Maranhão a 1 ano, 2 meses e 10 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de injúria contra Carlos André Costa Silva, conhecido como André da RalpNet. A decisão também homologou uma multa de 40 salários mínimos em razão do descumprimento reiterado de uma ordem judicial.
Conforme os registros do Processo Judicial Eletrônico (PJe), a certidão de trânsito em julgado foi emitida em 14 de outubro de 2026, no âmbito do processo nº 0800595-11.2024.8.10.0150, que tramitou na 3ª Vara da Comarca de Pinheiro e teve recurso analisado pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão.
Entenda o caso
A ação foi movida por Carlos André Costa Silva, após publicações atribuídas ao responsável pela página nas redes sociais.
O processo também registrou a divulgação de montagens audiovisuais e imagens consideradas ofensivas à honra do autor da ação.
Na decisão de primeira instância, proferida em 16 de maio de 2025, o juiz João Paulo de Sousa Oliveira julgou parcialmente procedente a queixa-crime, afastando a classificação inicial de calúnia e reconhecendo a prática de injúria, com aplicação das causas de aumento previstas na legislação penal.
Multa de 40 salários mínimos
Além da pena de detenção, a sentença homologou a multa de 40 salários mínimos pelo descumprimento reiterado de uma decisão judicial que proibia o réu de fazer publicações mencionando direta ou indiretamente Carlos André Costa Silva.
De acordo com os autos, mesmo após a determinação judicial, foram identificadas novas publicações que faziam referência ao autor da ação. A multa foi fixada no limite máximo previsto na decisão que concedeu a tutela de urgência.
A sentença esclarece que a cobrança desse valor deverá ser realizada pela parte autora nas instâncias e pelos meios processuais cabíveis.
Condenação definitiva
Com o trânsito em julgado certificado em outubro de 2026, a condenação tornou-se definitiva no processo. A sentença determinou, entre outras providências, a expedição da guia de recolhimento definitivo e a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral, conforme previsto na decisão.
O caso reforça que a liberdade de expressão nas redes sociais não afasta a responsabilidade por manifestações que ultrapassem os limites legais e atinjam a honra e a dignidade de outras pessoas.













