**Buriti/MA** – A discussão sobre a destinação dos juros moratórios dos precatórios do antigo FUNDEF ganhou novos desdobramentos no Maranhão. Em decisão proferida pela Vara Única da Comarca de Buriti, o Poder Judiciário indeferiu o pedido de imposição imediata do rateio de 60% dos juros moratórios em favor dos profissionais do magistério, mantendo a controvérsia para análise definitiva no julgamento do mérito.
A decisão reconheceu expressamente que, nesta fase processual, não seria possível determinar o pagamento dos juros aos professores, limitando-se a determinar que os recursos permaneçam preservados até a apreciação definitiva da controvérsia. O magistrado consignou que o tema permanece sujeito ao contraditório e à instrução processual.
Na prática, o pedido defendido pelo sindicato e pelo Ministério Público para inclusão imediata dos juros moratórios na base de cálculo do rateio não foi acolhido pelo Juízo de Buriti, que deixou a questão para decisão futura.
## CASO TIMON CHEGA À PRESIDÊNCIA DO TJMA
Paralelamente, a mesma discussão chegou ao Tribunal de Justiça do Maranhão por meio da **Suspensão de Liminar nº 0819828-85.2026.8.10.0000**, proposta pelo Município de Timon perante a Presidência do TJMA.
No pedido, o Município busca suspender decisão da Vara da Fazenda Pública de Timon que determinou a indisponibilidade de aproximadamente **R$ 62,8 milhões**, referentes aos juros moratórios dos precatórios do FUNDEF, além de impor que tais valores sejam considerados para fins da subvinculação constitucional destinada ao magistério.
A Procuradoria-Geral do Município sustenta que os juros moratórios possuem natureza jurídica autônoma, citando precedentes do Supremo Tribunal Federal, especialmente o **Tema 1.256 da Repercussão Geral** e a **ADPF 528**, que reconheceram a autonomia dos juros em relação ao valor principal da condenação.
Além disso, o Município de Timon destacou que a própria Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão já deferiu pedido semelhante na **Suspensão de Liminar nº 0808013-91.2026.8.10.0000**, envolvendo o Município de Buriticupu, suspendendo decisão que restringia a utilização dos juros moratórios dos precatórios do FUNDEF.
## EXPECTATIVA DE UNIFORMIZAÇÃO DO ENTENDIMENTO
O julgamento do pedido de Timon é acompanhado com atenção por diversos municípios maranhenses, uma vez que a decisão da Presidência do TJMA poderá consolidar orientação relevante sobre a natureza jurídica dos juros moratórios dos precatórios do FUNDEF e seus reflexos no cálculo dos abonos destinados aos profissionais da educação.
A tendência é que a discussão continue sendo orientada pelos precedentes já firmados pelo Supremo Tribunal Federal, especialmente aqueles que reconhecem a autonomia jurídica dos juros moratórios e distinguem tais valores do montante principal vinculado constitucionalmente à educação.
Enquanto não houver pronunciamento definitivo das instâncias superiores, permanece em aberto o debate sobre a incidência da subvinculação constitucional sobre os juros moratórios dos precatórios do FUNDEF, tema que possui impacto financeiro bilionário para Estados e Municípios em todo o país.



