MPMA pede afastamento da Prefeita de Godofredo Viana

Em Ação
Civil Pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada em setembro, o
Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria
de Justiça de Cândido Mendes, pede o afastamento da prefeita de Godofredo
Viana, Maria da Conceição dos Santos de Matos.

A ação, de autoria do promotor de Justiça Gabriel Sodré Gonçalves, titular da
Comarca de Cândido Mendes, da qual Godofredo Viana é termo judiciário, foi motivada
devido ao descumprimento pela gestora de vários acordos firmados com o objetivo
de regularizar o pagamento dos servidores públicos municipais.

Denúncias constantes feitas ao MP dão conta de que o atraso dos salários chegam
a até quatro meses. De acordo com a Ação Civil, desde 2009 os servidores sofrem
com o problema, o que motivou a assinatura de Termos de Ajustamento de Conduta
entre o município de Godofredo Viana, MP Estadual, MP do Trabalho e Sindicato
dos Professores, que foram descumpridos pela prefeita.

O último TAC foi celebrado em setembro de 2011. Nele o município se comprometeu
a efetuar o pagamento de todos os servidores até o dia 10 subsequente ao mês
trabalhado. Como também foi descumprido, o Ministério Público ingressou com
outra Ação Civil de execução forçada, que ainda tramita na Justiça.

“É lamentável a situação de penúria dos servidores municipais que se
encontram privados dos seus vencimentos e obrigados a usarem do crédito que
possuem junto ao comércio local para custear, inclusive, a própria alimentação
e a dos familiares”, relata o promotor Gabriel Sodré Gonçalves. O problema
é tão grave, acrescenta o membro do MP, que já afeta a economia
local, dependente em grande parte dos vencimentos do funcionalismo municipal.

SANÇÕES

De acordo com a Lei 8.249/92, se a prefeita for condenada ao final do processo,
deverá sofrer as seguintes sanções: o ressarcimento integral do dano, mais
atualização monetária, juros legais, custas processuais e honorários
advocatícios; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos pelo
prazo de três a cinco; proibição de contratar ou receber qualquer benefício do
poder público pelo prazo de três anos; e pagamento de multa de até 100 vezes a
remuneração percebida pela gestora.

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