Othelino Neto reapresenta na Assembleia projeto contra o trabalho escravo no Maranhão

Deputado reapresentou projeto, na Assembleia, no Dia
Nacional de Combate ao Trabalho Escravo
O deputado
estadual Othelino Neto (PCdoB) reapresentou, nesta terça-feira (28), o polêmico
projeto de lei, de sua autoria, que pune qualquer empresa, que faça uso direto
ou indireto do regime de trabalho escravo ou condições análogas, com a cassação
da inscrição no cadastro de contribuintes  do ICMS (Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal  e de Comunicação).
Exatamente
no Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, lembrado nesta terça (28), o
deputado reapresentou o projeto junto à Mesa Diretora da Casa. Segundo ele, que
teve sua proposta aprovada em plenário e posteriormente vetada pela governadora
Roseana Sarney, no ano passado, por justificativas já ultrapassadas, não há
mais motivos para o Parlamento e o Executivo rejeitarem a matéria já que o
próprio plenário da Assembleia Legislativa já modificou, desde 2013, a
Constituição do Estado e acabou com a iniciativa exclusiva do Executivo de
propor leis de natureza tributária.
Segundo
Othelino, o  próprio Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão, já havia
considerado essa prerrogativa exclusiva dos poderes executivos como
inconstitucional. Mas, mesmo assim, o plenário, que havia aprovado o projeto por
unanimidade, manteve o veto da governadora no ano passado e arquivou o projeto.
“Quanto mais
mecanismos legais conseguirmos criar para punir essas empresas, que ainda hoje
utilizam mão-de-obra escrava ou em condições análogas, mais esses crimes
serão desestimulados. Lei para punir pessoa física tem bastante, agora
precisamos de mais instrumentos para fiscalizar a pessoa jurídica”, justificou
o deputado ao reapresentar o projeto que visa combater o trabalho escravo no
Maranhão.
Entenda o
projeto –
O projeto de Othelino foi inspirado na lei paulista
nº 14.946/2013, de autoria do deputado Carlos Bezerra Jr. (PSDB), que foi
regulamentada pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), em 2012.
Propostas semelhantes já foram apresentadas nos estados de Mato Grosso do Sul,
Tocantins e Rio de Janeiro. Além da cassação do registro de ICMS, ambas as
matérias determinam que as empresas que se beneficiarem de mão-de-obra escrava
serão impedidas de exercer o mesmo ramo de atividade econômica ou abrir nova empresa
 por dez anos.
Segundo o
projeto de Othelino, a empresa que adotar trabalho escravo, além das penas
previstas na legislação própria, terá cassada a eficácia da inscrição no
cadastro do ICMS. O descumprimento será apurado na forma estabelecida pela Secretaria
de Estado da Fazenda, assegurado o regular procedimento administrativo ao
interessado.
Relação
nominal – 
O projeto determina ainda que esgotada a instância
administrativa, o Poder Executivo divulgará, por meio do Diário Oficial do
Estado, a relação nominal das empresas que tenham sido penalizadas com base no
dispositivo da Lei.
Na relação
nominal das empresas constarão também os respectivos números do Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), endereços de funcionamento e nome completo
dos sócios.
De acordo
com o projeto, a cassação da eficácia da inscrição do cadastro do ICMS
implicará aos sócios, pessoas físicas ou jurídicas, em conjunto ou
separadamente, da empresa penalizada o impedimento de exercerem o mesmo ramo de
atividade, mesmo que em estabelecimento distinto; e a proibição de entrar com
pedido de inscrição de nova empresa do mesmo setor.
As
restrições previstas no projeto de lei prevalecerão pelo prazo de dez anos,
contados da data da cassação.

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