Peri Mirim – Decreto fecha todas as vias de acesso a entrada do município

A prefeitura Municipal de Peri Mirim editou Decreto Nº 009/2020 que dispõe sobre a entrada de pessoas e transportes ao Município, para o combate à propagação da COVID-19, e dá outras providências.

Neste período de pagamento do Auxilio Emergencial está havendo um fluxo muito grande de pessoas e transportes de passageiros de outros municípios entrando na cidade, e considerando o Plano de Contingência do Município para o combate a transmissão da COVID-19, compete ao Município, no âmbito de suas atribuições, disciplinar os assuntos de interesse local.

Portanto o Executivo Municipal na pessoa do prefeito Geraldo Amorim Decreta:

DECRETA

Art. 1º Ficam fechadas todas as vias de acesso a entrada do município para pessoas e transportes de outras cidades pelo período de 8 (oito) dias, iniciando as 00hs no dia 02 de Maio de 2020 até as 00hs do dia 09 de Maio de 2020, exceto as pessoas e transportes de serviços essenciais, como:

I- Transportes de cargas de alimentos, medicamentos e matérias para uso da saúde;

II- Ambulâncias, Viaturas e Carros a serviço da saúde;

III- Profissionais de saúde, e trabalhadores de serviços essências que residem em outra cidade, podem comprovar através de documentos de entidade de classe, escalas ou declarações de serviços.

IV-Autoridades públicas Municipal, Estadual e Federal, membros do poder Executivo, Legislativo e Judiciário que estejam a serviço dos mesmos;

V- Pessoas que comprovarem através de documentos que é de extrema necessidade entrarem no município;

VI- Carros fortes e carros dos Correios.

Parágrafo único: A comprovação de residência no município dar-se-á, mediante a apresentação da carteira de identidade, comprovante de residência, ou outro documento comprobatório que comprove a naturalidade do município.

Art. 2º Fica obrigatório o uso de máscaras para todas as pessoas que necessitarem sair de suas residências, os mesmos poderão ser penalizados caso não cumprirem o estabelecido.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.

Gabinete do Prefeito Municipal de Peri Mirim/MA, em 01 de Maio de 2020.

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