Nesta sexta-feira (03) a Dra. Linda Luz Matos Carvalho da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca da cidade de Pinheiro, solicitou ao Comando do 10ª BPM, adoção de providências para garantir medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19), no município de Pinheiro, devendo os policiais militares, durante o patrulhamento das ruas, orientar a população sobre a importância do isolamento social como forma de prevenção.
A promotora solicitou ainda a intensificação da fiscalização do funcionamento do Comércio local e, havendo constatação de estabelecimentos não essenciais abertos, em desobediência à determinação contida no art. 1º, II, do Decreto nº 35.677, de 21 de março de 2020 do Governador do Estado do Maranhão, seja o comerciante orientado a suspender suas atividades, ressaltando que os proprietários desses estabelecimentos que não acatarem as determinações previstas, poderão ser penalizados pelos crimes previstos nos artigos 268, do Código Penal, por “Infringir determinação do poder Público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, bem como pelo delito desobediência, tipificado no art. 330, do Código Penal, o que ensejará prisão em flagrante delito.
Caso seja desobedecida a ordem de fechamento dos Comércios em situação irregular, o comerciante será conduzido à Delegacia de polícia para a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência.