Prefeito de Turiaçu aciona TCE-MA para barrar adicional de 100% para servidores

O prefeito de Turiaçu, Edésio Cavalcanti, acionou o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) para tentar impedir a implantação administrativa de um adicional de risco de vida de 100% sobre o salário-base de vigias, fiscais e guardas municipais. A representação questiona a validade da Lei Municipal nº 706/2016 e aponta possíveis irregularidades na criação da vantagem.

No documento, o gestor pede uma medida cautelar para suspender a aplicação da lei na administração municipal, impedindo a concessão do benefício e o pagamento de novas parcelas, exceto nos casos em que houver determinação judicial.

A legislação foi aprovada em 2015, a partir de uma proposta apresentada pelo então vereador Luís Sérgio Roxo Rabelo, e promulgada pelo presidente da Câmara Municipal em março de 2016. Segundo a Prefeitura, a proposta foi aprovada em apenas quatro dias, sem estudo de impacto financeiro, indicação de fonte de recursos ou previsão específica no orçamento municipal.

A gestão sustenta que a Câmara não poderia criar uma vantagem remuneratória para servidores do Executivo por iniciativa parlamentar, uma vez que a matéria seria de competência exclusiva do prefeito.

Disputa já chegou à Justiça

A lei, que nunca teria sido incorporada administrativamente à folha de pagamento, passou a gerar uma série de ações judiciais movidas por servidores municipais.

Em um dos processos, a Justiça reconheceu o direito de um vigia ao adicional, determinando a incorporação da vantagem e o pagamento de valores retroativos desde abril de 2016. A decisão foi mantida pela Turma Recursal de Pinheiro e transitou em julgado em março de 2025.

O servidor apresentou cálculo de R$ 248,5 mil em parcelas retroativas. Desde setembro de 2026, o adicional também passou a constar em sua folha de pagamento, no valor mensal de R$ 1.621, equivalente ao salário-base informado no processo.

A representação aponta ainda que mais de 20 ações semelhantes foram ajuizadas entre março e abril de 2026. Em uma delas, o servidor estimou a cobrança em R$ 81,8 mil. O documento também destaca que houve decisões judiciais divergentes sobre pedidos semelhantes.

Além de recorrer ao TCE-MA, o prefeito ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça do Maranhão sob relatoria da desembargadora Maria do Socorro Mendonça Carneiro.

O prefeito também solicita que a Corte de Contas reconheça a irregularidade da despesa, recomende à Câmara Municipal que não aprove novas vantagens remuneratórias por iniciativa parlamentar e impeça futuras concessões administrativas do benefício.

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