TCE condena ex-gestores a devolver mais de R$ 9 milhões aos cofres públicos

 
A ex-prefeita de
Paraibano, Maria Aparecida Queiroz Furtado, foi condenada pelo Tribunal de
Contas do Estado (TCE-MA) a devolver um total de R$ 5,2 milhões aos cofres
públicos, decorrentes de gastos sem comprovação. Desse total, R$ 919 mil pertencem
ao Fundo Municipais de Saúde (FMS), R$ 1,3 milhão saíram da administração
direta e R$ 3 milhões são das contas do Fundo de Desenvolvimento do Ensino
Básico (Fundeb).
O TCE reprovou, na
sessão do Pleno realizada nesta quarta-feira(17) as contas da gestora relativa
ao exercício financeiro de 2008, incluindo contas de governo, gestão, Fundo
Municipal de Saúde (FMS), Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) e
Fundeb. 
O total das multas
decorrentes das irregularidades é de R$ 1,1 milhão. Porém, como se trata de
primeiro julgamento, a gestora tem possibilidade de reverter o quadro desde que
apresente os documentos comprobatórios das despesas mediante recurso de
reconsideração.
O relator das
contas foi o conselheiro-substituto Antonio Blecaute Costa Barbosa.
Na mesma sessão, o
ex-prefeito de Mata Roma, Lauro Pereira Albuquerque, foi condenado a devolver
R$ 2,7 milhões aos cofres públicos, valor também decorrente da realização de
despesas sem comprovação durante o exercício de 2008. Do total do débito, R$
1,4 milhão correspondem a recursos do Fundo Municipal de Saúde, R$ 1,3 milhão
dizem respeito a despesas da administração direta e R$ 32,8 mil são recursos do
Fundeb.
As irregularidades
resultaram em multas no total de R$ 117,2 mil. Cabe recurso de reconsideração,
uma vez que se trata de primeiro julgamento.
Foram ainda
reprovadas as contas de Celson César do Nascimento Mendes, relativas ao
exercício financeiro de 2009 do município de Porto Rico do Maranhão, com
débitos no total de R$ 1,3 milhão e multas no total de R$ 159,6 mil. Foram
reprovadas as contas do Fundeb, da administração direta, de governo e do Fundo
Municipal de Saúde. Somente as contas do Fundo Municipal de Assistência Social
(FMAS) foram julgadas regulares. Cabe recurso.
O Tribunal também
julgou irregulares as contas de Josélio Gonçalves Lima (Câmara Municipal de
Davinópolis, 2008), com débito de R$ 53 mil e multas no total de R$ 27,5 mil.

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