O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), através da Unidade Técnica De Controle Externo e Supervisão De Controle Externo considerou o portal de transparência do Município de São Vicente de Férrer irregular Veja Aqui. Em cumprimento dos art. 153 e 157 do Regimento Interno e ao que determina o art. 48 e 48-a da LC 101/00 e Decreto nº 7.185/10, apresenta-se o relatório de avaliação do Portal da Transparência.
O relatório foi divulgado no dia 20 de fevereiro de 2020 e apontou as principais falhas na transferência do município de São Vicente de Férrer que comandado pela prefeita, Conceição de Maria (PP). Segundo do documento, o governo municipal não está disponibilizando os seguintes dados:
Tempestividade, Compatibilidade entre os dados da execução orçamentária disponibilizados no Portal da Transparência e os Relatórios da Gestão Fiscal (RREO e RGF) encaminhados ao FINGER, Disponibilização dos relatórios de gestão fiscal (RREO e RGF), Disponibilização dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA).
Com os dados apresentados, a Prefeitura de São Vicente de Férrer descumpre as exigências de transparência previstas no art. 48, incisos II e III, c/c o art. 48-A da Lei. O relatório foi assinado pelo Auditor Estadual De Controle Externo Jose Ramalho de Castro Rodrigues e Marivaldo Venceslau Souza Furtado, Líder de Fiscalização.