TJMA julga inconstitucional resolução que regulamentava criação de municípios

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) julgou procedente a ação
direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela seccional maranhense
da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MA) contra a Resolução n.º
618/2011 da Assembleia Legislativa, que regulamentava a criação de novos
municípios. Nesta quarta-feira (25), a Corte declarou, por maioria de
votos, que a norma é inconstitucional.

O resultado final apontou
14 votos pela inconstitucionalidade, entendimento iniciado pelo
desembargador Bernardo Rodrigues, relator da ação. Outros 11
desembargadores votaram pelo não conhecimento – que equivale a não
receber a ação – e houve um voto pela inconstitucionalidade apenas em
parte da resolução.

Autor do único voto pela procedência parcial,
Joaquim Figueiredo pediu, em sessão anterior, que o plenário fosse
consultado se o quórum de votação deveria levar em conta o número de
membros do TJMA à época do início do julgamento ou o atual.


Também por maioria, foram considerados válidos os votos dos
desembargadores Vicente de Paula Castro e Kleber Carvalho, que
ingressaram no Tribunal depois do início do julgamento. Um dos
defensores da inclusão, o desembargador Bayma Araújo disse que os dois
são membros da Corte e tomaram conhecimento da matéria. Lembrou que,
ainda que não fossem computados os votos de ambos, a decisão pela
inconstitucionalidade seria vencedora. Votaram de acordo com o relator
Bernardo Rodrigues, pela inconstitucionalidade da resolução da
Assembleia, os desembargadores Bayma Araújo, Lourival Serejo, Raimundo
Nonato de Souza, Jaime Araújo, Stélio Muniz, Jamil Gedeon, Raimundo
Melo, José Luiz Almeida, Vicente de Paula, Kleber Carvalho, Paulo
Velten, Anildes Cruz e Maria das Graças Duarte.

A primeira
divergência, segundo a qual o assunto não deveria ser objeto de ADI, foi
iniciada pela desembargadora Cleonice Freire e seguida pelos
desembargadores Jorge Rachid, Nelma Sarney, Raimundo Freire Cutrim,
Maria dos Remédios Buna, Raimunda Bezerra, Froz Sobrinho, Marcelo
Carvalho Silva, Guerreiro Júnior, Benedito Belo e Cleones Cunha.


Lei – A OAB/MA considerou inconstitucional a resolução da AL/MA porque a
Constituição Federal determina a exigência de edição de lei
complementar federal para estabelecer prazos para a criação de
municípios, norma ainda não criada pelo Congresso Nacional, apesar de o
Supremo Tribunal Federal (STF) já ter fixado prazo. O procurador da
Assembleia Legislativa, Djalma Brito, sustentou que a resolução
estabeleceu prazos somente no âmbito da própria AL/MA. Segundo ele, em
momento algum o ato do Legislativo determinou prazo para criação de
municípios.

O entendimento da Procuradoria Geral de Justiça, em
parecer assinado pelo procurador Eduardo Nicolau, foi de que a
Assembleia Legislativa carece de competência para regular a matéria e,
mesmo que tivesse, jamais poderia fazê-lo por meio de resolução.

 
Paulo Lafene
Assessoria de Comunicação do TJMA

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