Na sessão plenária desta terça-feira (1º), o deputado
estadual Victor Mendes destacou o Projeto de Lei de Conversão nº 001/2014, que
está em pauta para discussão e votação, oriundo da Medida Provisória nº
173/2014, encaminhado pelo poder executivo, que altera os dispositivos da lei
nº 3.743, de 2 de dezembro de 1978 e da lei nº 6.513, de 30 de novembro de
1995, mais conhecida como estatuto dos PMs e BMs do Maranhão.
estadual Victor Mendes destacou o Projeto de Lei de Conversão nº 001/2014, que
está em pauta para discussão e votação, oriundo da Medida Provisória nº
173/2014, encaminhado pelo poder executivo, que altera os dispositivos da lei
nº 3.743, de 2 de dezembro de 1978 e da lei nº 6.513, de 30 de novembro de
1995, mais conhecida como estatuto dos PMs e BMs do Maranhão.
“Gostaria de pedir aos líderes da
Casa que convoquem nossos nobres colegas apreciem ainda hoje o projeto de lei
que favorece a PM do Estado. Tenho certeza que esse projeto irá fortalecer o
trabalho dessa instituição tão importante para os cidadãos maranhenses”,
solicitou Victor.
Casa que convoquem nossos nobres colegas apreciem ainda hoje o projeto de lei
que favorece a PM do Estado. Tenho certeza que esse projeto irá fortalecer o
trabalho dessa instituição tão importante para os cidadãos maranhenses”,
solicitou Victor.
MEDIDA PROVISÓRIA
De acordo com a medida, a tropa
será valorizada com o reajuste das gratificações pelo exercício de função e
pela garantia de poder levar para a reserva a remuneração da última patente,
mesmo que não tenha ficado cinco anos no último posto. Também foram garantidas
melhorias nas condições de trabalho, com a nomeação dos 1.800 policiais que
foram aprovados em concurso.
será valorizada com o reajuste das gratificações pelo exercício de função e
pela garantia de poder levar para a reserva a remuneração da última patente,
mesmo que não tenha ficado cinco anos no último posto. Também foram garantidas
melhorias nas condições de trabalho, com a nomeação dos 1.800 policiais que
foram aprovados em concurso.
Outra vantagem se refere à
transferência compulsória do policial para a reserva remunerada, já que o tempo
máximo do policial militar na ativa passa a ser de 35 anos, mantidos todos os direitos
até hoje conquistados.
transferência compulsória do policial para a reserva remunerada, já que o tempo
máximo do policial militar na ativa passa a ser de 35 anos, mantidos todos os direitos
até hoje conquistados.
A transferência também se dará
quando este completar 5 anos no último posto do quadro, desde que tenha mais de
30 anos de contribuição (se for homem) e 25 anos (se for mulher). Não são
alcançados pela decisão os oficiais que estejam nas funções de comandante geral
da PMMA ou de chefe do Gabinete Militar do Governo. Além disso, 4 postos de
coronel serão criados e o tempo de permanência no posto passa dos 8 para apenas
5 anos.
quando este completar 5 anos no último posto do quadro, desde que tenha mais de
30 anos de contribuição (se for homem) e 25 anos (se for mulher). Não são
alcançados pela decisão os oficiais que estejam nas funções de comandante geral
da PMMA ou de chefe do Gabinete Militar do Governo. Além disso, 4 postos de
coronel serão criados e o tempo de permanência no posto passa dos 8 para apenas
5 anos.
A Medida Provisória também aborda
os postos a serem assumidos pelos novos coronéis, à frente de três comandos e
de uma diretoria recém-criados. As novas unidades são o Comando de Policiamento
da Área Metropolitana 2 (CPAM 2), com ações abrangendo os municípios de São
José de Ribamar, Raposa e Paço do Lumiar; o Comando de Policiamento da Área
Metropolitana 3 (CPAM 3), englobando os bairros da Área Itaqui-Bacanga e do
Distrito Industrial de São Luís; o Comando de Segurança Comunitária,
responsável pelo planejamento e coordenação dos órgãos e USCs na capital e no
interior; e a Diretoria de Inteligência e Assuntos Estratégicos, que trabalhará
a análise de dados e informações de todo o setor.
os postos a serem assumidos pelos novos coronéis, à frente de três comandos e
de uma diretoria recém-criados. As novas unidades são o Comando de Policiamento
da Área Metropolitana 2 (CPAM 2), com ações abrangendo os municípios de São
José de Ribamar, Raposa e Paço do Lumiar; o Comando de Policiamento da Área
Metropolitana 3 (CPAM 3), englobando os bairros da Área Itaqui-Bacanga e do
Distrito Industrial de São Luís; o Comando de Segurança Comunitária,
responsável pelo planejamento e coordenação dos órgãos e USCs na capital e no
interior; e a Diretoria de Inteligência e Assuntos Estratégicos, que trabalhará
a análise de dados e informações de todo o setor.
Subordinados ao Comando Geral da
PMMA, se somarão o já existente Comando de Policiamento da Área Metropolitana 1
(CPAM 1), que continuará a atuar com ações na área de São Luís – excetuando o
Itaqui-Bacanga e o Distrito Industrial. As demais circunscrições dos comandos
existentes continuam a vigorar.
PMMA, se somarão o já existente Comando de Policiamento da Área Metropolitana 1
(CPAM 1), que continuará a atuar com ações na área de São Luís – excetuando o
Itaqui-Bacanga e o Distrito Industrial. As demais circunscrições dos comandos
existentes continuam a vigorar.