Zé Doca: Justiça determina prazo de 48h para Prefeito pagar salários atrasados de servidores

Prefeito de Zé Doca, Alberto Carvalho Gomes

 Por
Maycon Alves
O
prefeito de Zé Doca, Alberto Carvalho Gomes, juntamente com o Secretário
Municipal de Administração Carlos Alberto Cutrim e o Secretário Municipal de
Educação Wdson Mendonça; além do Gerente do Banco do Brasil de Zé Doca foram
notificados na manhã desta segunda-feira (25), da nova decisão judicial que
determina o pagamento dos salários atrasados dos servidores contratados da
educação e do terço de férias dos professores efetivos no prazo de 48 horas.
Na Ação
Civil Pública diz ainda que seja feito também os pagamentos em atraso dos
servidores que estão vinculados a programas do Governo Federal, cujos recursos
já estão disponíveis em conta do município, como o Programa Projovem
Trabalhador, PSF – Programa Saúde da Família e o Nasf – Núcleo de Apoio à Saúde
da Família, dente outros. Também determina o pagamento dos médicos que
prestaram serviços no Hospital SESP, cujos recursos também estão em conta do
município.
A
determinação requer também o pagamento do terço de férias dos professores
referente dezembro/2012 e os três meses de salários atrasados dos servidores
contratados referentes a setembro, outubro e novembro de 2012, ora vista que o
município se encontra com recurso disponível em conta.
De acordo
com o Ministério Público, apesar do Prefeito Municipal se comprometer perante a
magistrada e perante a Promotora de Justiça a regularizar o pagamento de todos
os servidores municipais até o dia 31 de março (Veja aqui a matéria), não entende o motivo
que o prefeito até o momento não efetuou nenhum pagamento, já que existe saldo
bastante nas contas bancárias do município suficiente para o pagamento de
diversos servidores. Contudo o prefeito, inexplicavelmente, não remete as
folhas de pagamento para o que o Banco do Brasil possa efetuar os créditos nas
contas dos servidores.
Na
decisão da Juíza da 1ª Vara da Comarca de Zé Doca, Dra. Denise Pedrosa Torres,
se o prefeito não cumprir voluntariamente a decisão judicial, há que se adotar
mecanismos eficientes para que tal decisão seja efetivada. No caso, outra
medida não pode ser tomada senão a intimação do município para que encaminhe as
folhas de pagamento à agencia bancária no prazo de 48 horas, sob as penas do
crime de desobediência, inclusive condução coercitiva dos notificados  para que seja lavrado TCO pelo crime de
desobediência. Caso essa medida também não seja efetivada, saída não há senão a
determinação ao Banco do Brasil para que o pagamento dos servidores seja feito
considerando a folha de pagamento referente ao último mês informado pelo
município.
Leia
abaixo um trecho da decisão da Justiça;

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